REGIMENTO INTERNO 2020
RESUMO
Solicitamos aos alunos e professores a leitura atenta do resumo do REGIMENTO INTERNO, pois nele estão determinadas as normas e regras que regem a estrutura organizacional da escola.
1- ENTRADA E SAÍDA DE AULAS
1.1 As aulas terão início e término nos seguintes horários:
Educação Infantil:
Manhã: 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos.
Tarde: 13:30 horas às 17:30 horas.
Ensino Fundamental:
1º ano: 7 horas e 30 minutos às 12 horas.
2º ao 7º ano: 7 horas e 10 minutos às 12 horas.
8º e 9º ano – Manhã: 7 horas e 10 minutos às 12 horas.
8º e 9º ano – Tarde: 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos – às 5ª feiras.
Ensino Médio:
Manhã: 7 horas e 10 minutos às 11 horas e 45 minutos.
Manhã: 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos – às 3ª e 5ª feiras.
1.2 – Dado o sinal para o início da aula, o aluno deverá encaminhar-se para a sala de aula o mais rapidamente possível, o mesmo ocorrendo nos horários dos intervalos.
1.3 – A frequência às aulas dar-se-áregularmente com a presença em todas as aulas programadas, sem atrasos. Excepcionalmente, admitir-se-á o atraso de 05 minutos para o ingresso na primeira aula, quando devidamente justificado à Coordenação Pedagógica, pelos pais e no máximo duas vezes no mês. No 3º atraso o aluno perde o direito de assistir aula. Caso haja prova no dia do atraso, o aluno só poderá fazer a segunda chamada. O retorno à sala com atraso após o intervalo será considerado atitude irregular.
1.4 – Durante o período de aula e mesmo durante o intervalo não será permitido ao aluno ausentar-se da Escola sem autorização da Direção. A saída das aulas, antes de seu término também somente deverá ocorrer em casos excepcionais, devendo o responsável preencher uma ficha.
1.5 – O aluno que faltar às aulas será identificado e a família será informada.
1.6 – Na troca de aula, os alunos devem aguardar o professor dentro da sala de aula.
2- UNIFORME
O uniforme exigido pela Escola, para o ano de 2020, será a camiseta com o timbre da Escola e bermuda ou calça jeans, azul, cinza ou preta. O short ou saia curtos, não serão permitidos.
As calças corsários (com o timbre da escola) serão permitidas para as meninas.
O uniforme dos times esportivos NÃO serão permitidos em horário regular de aulas.
O uniforme será exigido em todo e qualquer horário em que o aluno estiver na Escola.
3- SALA DE AULA
3.1 – Ao aluno não é permitido sair da sala de aula:
- Sem autorização do professor;
- Sem o uso do crachá: “Aluno Liberado”;
- Para buscar material escolar em outra sala;
- Também não será permitido frequentar as aulas de Educação Física sem o uniforme. (tênis, bermuda ou calça de moleton, cotton ou tactel).
3.2 – O Conselho Escolar lembra ainda que, aos alunos não é permitido:
- Namorar na Escola;
- Comer durante as aulas;
- Trazer e se utilizar durante as aulas de objetos como: telefones celulares, fones de ouvido ou outros materiais alheios ao interesse da aula.
O uso do Celular:
- O uso de celulares em sala de aula é proibido por lei Estadual, caso o aluno insista em usá-lo, e causar problemas de qualquer ordem, os pais ou responsáveis irão responder pela infração.
- É permitido o uso de celular nos intervalos (recreios) nos pátios da escola, ou na sala de aula quando o professor assim requisitar. Nesses horários a internet estará disponível para os alunos. Porém a direção da escola não é responsável pelos conteúdos das mensagens orais ou escritas que o aluno fizer uso.
3.3 – A Escola não se responsabiliza por objetos perdidos no recinto da mesma. Insistimos para que os alunos não tragam objetos de valor ou dinheiro.
3.4 – É proibido a venda de chicletes na Escola e seu uso dentro do recinto da mesma.
3.5 – Alunos que danificarem, não importando de que modo e que forma, carteiras, móveis, material esportivo, instalações sanitárias e outros pertences da Escola, seus responsáveis estarão obrigados a indenizá-la.
3.6 – Durante os RECREIOS e antes das aulas, o aluno não poderá permanecer nas salas de aula. É obrigação do aluno estar no pátio e aguardar o término da recreação, para em seguida, dirigir-se à sala de aula. As mesmas deverão permanecer fechadas durante os recreios.
3.7- A Agenda Escolar é de posse e porte diário exigido para todos os alunos do COLÉGIO CECAFE. Nela são lançadas as comunicações entre a família e o professor e vice-versa. Na agenda, os alunos devem anotar detalhes sobre tarefas, trabalhos e demais compromissos escolares pessoais. Os pais ou responsáveis deverão visitar as agendas diariamente.
4– DISCIPLINA
4.1 – Caso o aluno apresente comportamento inconveniente na sala de aula (provocação verbal ou gestual, dormir, fazer atividades de outra disciplina, uso de objetos não pertinentes a aula, etc.), o professor encaminhará o mesmo para a Coordenação Pedagógica, que tomará as providências previstas no Regimento Escolar.
4.2 – Todas as ocorrências sobre o aluno serão registradas em livro próprio, com a ciência do aluno, e comunicadas aos pais ou responsáveis.
4.3 – A Escola não autoriza ninguém a fornecer telefones ou endereços de alunos, famílias, professores e funcionários.
4.4 – A partir da 3ª ocorrência disciplinar registrada, do aluno, a Coordenação Pedagógica convocará a presença dos pais à Escola, para as providências previstas no Regimento Escolar.
5 – VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
5.1 – Gostaríamos de informá-los que de acordo com as determinações do Regimento Escolar desta Unidade de Ensino, a verificação do aproveitamento do aluno processar-se-á da seguinte forma:
- a) Na avaliação do aproveitamento deverão ser utilizados, no decorrer de cada bimestre, dois ou mais instrumentos elaborados pelo professor.
- b) Um desses instrumentos é a prova bimestral, que pode ter o valor de até 70% da média do bimestre. Estas provas seguem um calendário semanal. Caso o aluno se ausente no dia da prova, o mesmo deverá trazer atestado médico justificando ausência, no dia seguinte da prova e requisitar nova data para efetivação da mesma.
- c) Caso a ausência no dia da prova não seja justificada pelo atestado médico, o aluno deverá pagar uma taxa na tesouraria da escola, referente à prova substitutiva.
- d) A Avaliação do Aproveitamento será expressa em notas de zero a dez;
- e) Os resultados das avaliações serão sintetizados numa nota única, bimestralmente e comunicados aos pais ou responsáveis, através de Ficha Individual de Avaliação – BOLETIM;
- f) As notas bimestrais corresponderão aos seguintes meses:
- Fevereiro / Março / Abril
- Abril/ Maio / Junho /Julho
- Agosto / Setembro
- Outubro/ Novembro / Dezembro
- g) A nota final definitiva para promoção deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis);
- h) A nota final em cada componente curricular será a média aritmética das notas bimestrais;
- i) No final do 1º semestre letivo, se o aluno não atingiu 12 pontos, em qualquer área estará sujeito a Recuperação Semestral;
- j) O aluno que NÃO atingir a média 6,0 (seis) na escala de notas, em todos os bimestres letivos, estará sujeito a Recuperação Final;
- k) O aluno poderá fazer Recuperação Final em todos os componentes curriculares (ou disciplina);
- l)Após a Recuperação Final (se não for promovido), o aluno terá direito a fazer Avaliação Especial, em até 3 (três) Componentes Curriculares. Esta Avaliação acontecerá sempre em Janeiro, antes do início do ano letivo seguinte. A Escola informará ao aluno sobre a data e conteúdo da Avaliação e o mesmo deverá preparar-se (estudar em casa) para a efetivação da prova;
- m) A nota final definitiva a ser atribuída para a promoção após estudos de Recuperação Final ou Avaliação Especial, deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis);
- n) Durante o período letivo serão proporcionados aos alunos, estudos de Recuperação Paralela, obedecendo aos critérios a seguir:
- I – Recuperação Contínua – durante as aulas através de exercícios complementares e monitoramento do professor;
- II– Recuperação Final – dentro do período letivo.
6 – DÚVIDAS E SUGESTÕES:
A Direção Pedagógica e Administrativa, e Coordenação Pedagógica do Colégio CECAFE estarão sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários, além de ouvir e sempre que possível, acatar as sugestões que favoreçam a organização e o bom desempenho dos alunos.
Santa Fé do Sul, Ano Letivo de 2020.